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Raphael Dorna
Comentário ·
há 7 anos
Juiz derruba ordem de Bolsonaro e determina que PRF volte a usar radares móveis
Correção FGTS
·
há 7 anos
É assustador ver tantos comentarios sem fundamento ou conhecimento de causa. A decisão do juiz do fundamentada e cabe recurso. Que a União recorra e tente modificar a decisão. Se o Presidente ultrapassou a sua competência, cabe ao Judiciário decidir. Ou será que ele, por ser presidente pode fazer qualquer coisa? Se alguém acha isso, vá ler a constituição! Eu ja fui multado por radar móvel, e fui multado corretamente pois ultrapassei o limite de velocidade. Me da a ligeira impressão de que vale tudo nesse país, e que se houver s possibilidade de você ser punido, de que precisa de aviso, a fim de que você, naquele momento, pare de fazer o errado. Se o limite é 100, ande até no máximo 100. Se quer correr, esticar, vá para uma pista. Se esta correndo com medo de ser assaltado, assuma o seu risco de tomar uma multa, de matar, alejar alguem. Nada justifica fazer o errado! Realmente nao consigo compreender o que se passa na cabeça das pessoas. Ah, e antes que digam que sou esquerdista, ou qualquer outra coisa do gênero, eu votei no Bolsonaro, quero ver o Lula na cadeia, assim como diversos outros políticos , inclusive o filho do nosso Presidente e metade do Supremo.
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Raphael Dorna
Comentário ·
há 8 anos
TRT23 - Trabalhadora que não avisou ao empregador que estava grávida tem rejeitado o direito à estabilidade
Márcio Balduchi
·
há 8 anos
Data venia, mas eu acredito que deveria haver uma revisão da Súmula 244. Entendo que a empregada demitida, que ao saber da gravidez tem o dever de informar ao empregador da gravidez para que o mesmo exerça o direito de reintegrá-la. A gravidez não é doença e o empregador pode se valer da mão de obra daquela empregada demitida. Imagine, por exemplo, uma pequena empresa que precisa demitir um funcionário dentre dois, justamente por estar passando dificuldades financeiras. Escolhe uma funcionária menos experiente, a qual, sem que ela mesmo saiba, está grávida. A funcionária, então, ao descobrir que está grávida, não comunica o ex-empregador e espera passar o prazo da estabilidade para ingressar com uma ação pedindo a estabilidade. Com esse entendimento do TST, ela ganhará. O Empregador, que teve que demitir um funcionário porque está mal financeiramente, terá que arcar com essa indenização, ou seja, ele pagará ao final pelo trabalhador que permaneceu empregado e também por aquele que precisava demitir, sem ter a oportunidade de utilizar sua força de trabalho. Ou seja, pagou por alguém que não trabalhou, sendo o resultado pior ainda. Em muitas das vezes, isso quebra a empresa e todo mundo fica desempregado. Se ele soubesse da gravidez, poderia te reintegrado a funcionária e demitido o outro mais experiente. Eu acho temerário, inclusive porque deixa o empregador vulnerável. A súmula deveria exigir a comprovação a comunicação do estado gravídico. A Súmula 242 do TST fomenta o verdadeiro abuso de direito nos casos de omissão da comunicação e certamente deveria ser revista.
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